Recursos humanos
Os artigos 402 ao 441 da CLT trata do Trabalho do Menor, estabelecendo as normas á serem seguidas por ambos os sexos. A constituição federal em seu artigo 7º, considera menor trabalhador de dezesseis anos á dezoito anos de idade. Sendo ao menor de dezesseis anos proibido qualquer trabalho, somente á partir dos quatorze anos como aprendiz ( Programa para inserir jovens no mercado, onde não é preciso experiência profissional, basta estar cursando ou ter concluído o ensino fundamental). Segundo a legislação trabalhista é proibido o trabalho do menor de dezoito anos em condições perigosas ou insalubres. São permitidos trabalhos técnicos ou administrativos desde que não ofereça risco á saúde e a segurança. O menor tem os seguintes direitos: vale transporte, 13º salário, férias, recolhimento do FGTS (desconto de 2% do salário) e seguro desemprego caso o contrato seja rescindido antecipadamente e sem justa causa. Sua jornada de trabalho será de no máximo seis horas diárias, sendo obrigação da empresa garantir o acesso e frequência do menor aos estudos. Por se tratar de sua idade e desenvolvimento físico e mental, a Lei busca evitar futuros desgastes que poderão prejudicar o futuro empregado.
ONG SARA
Em 1996 o promotor da cidade de Cravinhos (Dr. Wanderley Trindade) juntamente com um fazendeiro notou que muitos adolescentes deixavam os estudos para trabalhar em áreas rurais. Sentindo assim a necessidade de criar uma ONG para que retornassem esses adolescentes aos estudos e capacitando-os para um emprego melhor, colaborando assim a renda familiar sem deixar os estudos.
O projeto chama-se Trabalhador educando onde acolhe jovens entre 14 anos á 17 anos e 11 meses. Onde os jovens aos sábados das 08:00 ás 12:00 horas recebem cursos de qualificação de como se comportar em uma organização. E podendo ter somente 03 faltas anuais