Recursos Humanos
É o tempo de duração do trabalho para o trabalhador em qualquer atividade privada, que não exceder de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, desde que não seja expressamente fixado outro limite. (CLT, art. 58 e CF / 88, art. 7º inciso XIII) Observação:
A jornada de trabalho (retirar a expressão diária, visto que jornada corresponde a dia) de
8 horas e de 44 horas semanais resulta no módulo mensal de 220 horas (incluindo o domingo – descanso semanal), em face da contagem das horas de repouso semanais remunerados. 1.1 HORÁRIO DE TRABALHO
É o limite da jornada de trabalho. Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja a disposição do empregador, aguardando ou executando as ordens. Exemplo:
05 dias (segunda a sexta) x 8 horas = 40 horas
1 dia (sábado) 4 horas = 4 horas
Total = 44 horas
Oito horas de segunda a sexta e quatro horas aos sábados, perfazendo um total de quarenta e quatro horas semanais.
O cartão ponto ou de controle de horário não pode ser rasurado, para que apuração das horas possa ser apurada sem erros. Colher a assinatura do trabalhador no mesmo ao final de cada mês. Deve permanecer arquivado e a disposição de eventual fiscalização
1.2 COMPENSAÇÃO DE HORAS
A Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 59, estabelece:
“A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.” Exemplo 1:
04 dias (segunda a quinta) x 9 horas = 36 horas
1 dia (sexta) 8 horas = 8 horas
Total = 44 horas
Nove horas de segunda a quinta-feira (oito horas normais e uma de compensação) e na sexta-feira oito horas. Exemplo 2:
08 horas x 5 dias (segunda a sexta) = 40 h x 60 m = 2.400 m / 60 m = 40 h
48 min x 5 dias (segunda a sexta) = 240 m / 60 m = 04 h
08 h = 480m + 48 m x 5 = 2.640 m / 60 m = 44 h
Observação:
No caso