RECURSOS HUMANOS
Por esse instrumento a Empresa Empreiteira de Obras Palenski, CNPJ 07.250.753/001-02, INSCRIÇÃO ESTADUAL 9.063 com sede na Rua Maria Mãe dos Homens, n° 74, Parque Nossa Senhora do Carmo, 07400-000, (11) 4653-1037, e-mail: empreiteiradeobraspalenski@hotmail.com, neste ato designada Concedente, representada por seu Diretor/Gerente Sr. Laércio Jose Palenski, Brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG n. 50.581.274-98, CPF 669.033.670-49, de um lado, e de outro a Associação Educacional Nove de Julho - UNINOVE, inscrição estadual isenta, com sede na Rua Diamantina, Unidade Vila Maria, São Paulo, têm, entre si, ajustado o presente acordo da cooperação sobre Estágio Curricular nos termos que dispõe a Lei nº 11.788 de 25/09/2008 amparado pelo Decreto n° 497/1982, conforme as cláusulas que se seguem, e que tem como foco o aluno interessado Priscila de Souza Oliveira RG 44.965.214-2, CPF 381.500.158-76, residente à Rua René de Toledo n° 53, bairro de Cidade Tiradentes, cidade de São Paulo-SP.
1. A Uninove declara abranger-se na programação didática desta, o Estágio Curricular, visando propiciar atividades de aprendizagem profissional aos seus alunos.
2. A Concedente oferecerá estágio para alunos da UNINOVE, atendendo à programação de aprendizagem estabelecida de comum acordo pelos convenentes, dentro de suas possibilidades administrativas e operacionais, atentando para o número máximo legal permitido de estagiários na organização.
3. Em Termo de Compromisso a firmar-se com o estagiário, com interveniência da UNINOVE, serão estipuladas as condições do Estágio sendo a carga horária de 120 horas por semestre, não devendo prejudicar a presença dos estagiários nas aulas e provas do curso no qual está matriculado.
4. A UNINOVE nada receberá pelo encaminhamento do aluno, ou pelo estágio que este realizará.
5. A Supervisão do Estágio será definida no Termo de Compromisso.
6. A Concedente