recursos humanos
Pelo presente instrumento particular que, entre si celebram, de um lado a UNIMED MACAPÁ – COOPERATIVA DE TRABALHOS MÉDICOS, sediada a Rua Samuel Trajano de Souza, n° 429, CEP 68.902-280, inscrita no CNPJ sob o n° 10.225.25/0001-08, neste ato representada por seu Diretor Presidente Dra. Elza Rezende de Almeida, doravante denominada simplesmente UNIMED MACAPÁ, e de outro lado a MEDPREV BENEFÍCIOS & SERVIÇOS LDTA, com sede no município de Macapá, localizada à Avenida Professora Cora de Carvalho, n° 627-A, CEP 68.900-040, inscrita no CNPJ sob n° 10.933.431/0001-64, representada pela Sócia Sra. Mariana Kettellen Sotão Couto, doravante denominada CONTRATADA, fica ajustado o presente Contrato de Agenciamento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1 – O presente contrato tem por objetivo a intermediação de vendas de planos de saúde da UNIMED MACAPÁ, por parte da CONTRATADA, direcionadas ao mercado do Estado do Amapá.
CLÁUSULA SEGUNDA – DEFINIÇÕES
2.1 - Agenciamento: É o valor ou percentual, pago à CONTRATADA, referente a 1ª (primeira) mensalidade ou fatura do contrato de pré-pagamento; valor ou percentual pago em 1 (uma) vez, podendo ser parcelado em 2(duas) ou mais vezes, conforme negociação especificada em aditivo à este contrato.
2.2 – Contrato individual ou familiar: É aquele que oferece cobertura da atenção prestada para a livre adesão de beneficiários, pessoas naturais, com ou sem grupo familiar.
2.3 – Contrato coletivo empresarial: É aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária.
2.4 – Contrato coletivo adesão: É aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população que mantenha vínculo com as seguintes pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial.
2.5 – Contrato em pré-pagamento: É aquele celebrado entre a UNIMED e as empresas e pessoas físicas