Recursos Humanos
Trabalho - SEPATR
Introdução
• Atualmente no Brasil não existem informações precisas sobre o numero de acidentes que ocorrem pelo exercício do trabalho.
• Cerca de 700 mil casos de acidentes de trabalho são registrados em média no
Brasil todos os anos, sem contar os casos não notificados oficialmente, de acordo com o Ministério da Previdência.
• Muitos trabalhadores não utilizam Equipamentos de Proteção Individual (EPI), são mal treinados para o serviço, ocorrendo acidentes com máquinas e equipamentos agrícolas, ferramentas manuais, agrotóxicos, animais domésticos e animais peçonhentos, dificultando a prevenção dos acidentes.
• É de suma importância a criação de sistemas preventivos de acidentes de trabalho em estabelecimentos rurais, além de pontos de apoio com boas condições de higiene para os primeiros socorros aos acidentados.
Aspectos Legais
• Com essa triste realidade, foi criada a Norma Regulamentadora Rural 2, que é a SEPATR (Serviço Especializado em prevenção de Acidentes do
Trabalhador Rural).
• Nesta norma a propriedade rural é obrigada, a depender do número de trabalhadores, a manter de forma organizada a SEPATR, da seguinte forma: • Propriedades rurais com 100 (cem) ou mais trabalhadores; as sazonais de produção, o Ministério do Trabalho terá por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior; e para os novos estabelecimentos rurais fica como base a média do número de trabalhadores previsto no ano.
Continua...
• O espaço e o local da implantação da SEPATR terão por base no número de trabalhadores e tamanho do estabelecimento rural. Ou seja, se o local estiver a menos de 100 km de distância entre as frentes de trabalho e um número igual ou superior a 100 empregados, a implantação da SEPATR no estabelecimento será de forma centralizada. Já para estabelecimentos com 29 a 99 empregados a SEPATR será de forma assistida. Ou seja, o