RECURSOS HUMANOS
Tecnologia em Gestão de Recursos
Humanos – 3º Semestre
Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas
Indaiatuba 05/2013
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO META METAL LTDA - 2011/2012
1-REAJUSTE SALARIAL COM AUMENTO REAL
A partir de 01 de novembro de 2011 o piso salarial aplicável a todos os empregados abrangidos pelo presente acordo, será de 12,11%. Esse percentual leva em conta o aumento garantido aos pisos salariais, que terão reajuste correspondente à inflação dos últimos 12 meses medida pelo INPC (6,66%), mais aumento real (acima da inflação) variando entre 3,13% e 5,11%, conforme o grupo patronal. Os demais salários terão 10% de aumento, incluindo 3,13% de aumento real.
2 – VALORIZAÇÕES DO TETO DE APLICAÇÃO DO REAJUSTE SALARIAL
Fica firmado o aumento do reajuste salarial a partir da data combinada, baseando no piso da categoria neste ano.
3 – SALÁRIO NORMATIVO
Fica determinado para os funcionários abrangidos por esse Acordo Coletivo de trabalho aumento sobre negociação baseado no salário normativo da categoria.
4 – REVISTA
A empresa vai adotar o sistema de revista nos empregados, que serão feitas em local adequado e por colaboradores do mesmo sexo, evitando futuros constrangimentos.
5 - VIGILÂNCIA INTERNA
A implantação e utilização na empresa de sistemas internos de monitoramento eletrônico (Câmaras) ficam restritas a fins de vigilância e segurança pessoal e patrimonial, vedado para fins disciplinares. Concordando em não colocar vigilância em locais considerados de privacidade do trabalhador.
6 – MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA
Na execução dos serviços de sua atividade produtiva fabril ou atividade principal, no segmento representado pela categoria abrangida por esta Convenção Coletiva de Trabalho e, ainda, nos serviços rotineiros de manutenção mecânica e/ou elétrica, as empresas não poderão se valer senão de empregados por elas contratados sob o regime da CLT, salvo nos casos