RECURSOS HUMANOS
É em cima dessa facilidade e vantagens que iremos desenvolver o presente artigo.
Pois bem. Para se tornar um empreendedor individual é necessário faturar no máximo R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular, ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria e exercer uma das atividades descritas na Lei Complementar 128/2008. Dentre as atividades relacionadas nesta lei está a figura do artesão de bijouterias, bordadeira, cabeleireiro, costureira, depiladora, manicure, maquiador, dentre muitas outras. Apresentando essas características, o empresário pode se inscrever através do Portal do Empreendedor de forma gratuita e sem nenhuma burocracia. Imediatamente, o site gera seu número de CNPJ e pronto. Você se tornou um empreendedor individual. Não é simples?
Ultrapassada a inscrição, vamos aos benefícios de se tornar um Empreendedor Individual, que cá para nós, é a parte que mais nos interessa, não é mesmo?!
Dentre os benefícios alcançados pelos Empreendedores Individuais, dois são de grande destaque. O primeiro é referente a cobertura previdenciária, ou seja, direito a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão e auxílio reclusão, com contribuição mensal reduzida. O segundo diz respeito ao acesso a serviços bancários, inclusive crédito. Com a legalização, o empreendedor tem condições de obter crédito junto aos bancos, com redução de tarifas e taxa de juros. Ora, com a obtenção de crédito o investimento em seu empreendimento esta em suas mãos. E mais,