Deciso que causar gravame a parteDas sentenas EXCETO JEC e em que figurem como partes estados estrangeiros, ou arganismo internacional e municpio ou pessoa residente ou domiciliada no pasDas sentenas proferidas nos JECs exceto as homologatrias de acordo ou de laudo arbitralAcrdo no unnime que houver reformado em grau de apelao,, sent. Mrito, ou houver julgado procedente AR desacordo parcial restritos a matria objeto de divergncia (no dispositivo)Diploma legalArtigos 535 a 538 CPCArtigos 522, pu, 523 cpcArtigos 522, 524 a 529 cpcArtigos 195 do reg interno e 557, pg. 1 CPCArt. 513 a 521 e 508 cpcArt. 41 a 43 da lei 9099 de 95Art. 530 a 534, 508, 498 cpcNomenclaturaOpostos, embargante, embargadoInterposto, agravante, agravadoInterposto, agravante e agravadoInterposto, apelante, apeladoInterpostos, apelado e apelanteInterpostoOpostos, embargante, embargadoPrazo5 dias10 dias, audincias imediatas10 dias5 dias15 dias10 dias15 diasFormaEscritoAudincia oral fora escritoEscritoEscritoEscritoEscrito EscritoEfeitosSuspensivoDevolutivo imprprioDevolutivo, suspensivo ou antecipaosuspensivoDevolutivo, suspensivo Devolutivo, suspensivo (execuo imediata resulta dano irreparvel ou de difcil reparao)Devolutivo e suspensivo, translativoJuzo de admissibilidadeMesmo juiz que deferiu a decisoA quo pressupostos reiterao de apreciao pelo tribunal na apelaoDocs obrigatrios deciso atacada, procurao, certido da intimao. facultativas teis ou necessriasPressupostos do art. 558A quo princ. Gerais, sumulas STJ ou STF mesmo requisitosA quo Dirigido ao relator do acrdo proferidoProcessamentoOpostos por petio direcionada ao juiz ou relator, especificando o ponto omisso, obscuro ou ambguo, contraditrioJuiz pode reformar deciso caso contrario ser apreciado pelo tribunal se houver interposio de apelao e se a parte que interps o agravo retido retir-lo nas razes e contra-razes.Desferido diretamente no tribunalSer processado nos autos em que foi prolatada a decisoInterposto por petio direcionada aos