Recurso à banca examinadora
São os fatos:
Após a apresentação da acadêmica, a professora Letícia teceu perguntas sobre as fundamentações da monografia e, perguntou sobre qual série, na opinião da acadêmica, deveria ser implementada a disciplina de direito nas escolas como parte do currículo obrigatório, tema da monografia.
Após, deu-se a palavra ao professor Aurimar, que começou perguntando por que a acadêmica concluía que o direito deveria virar disciplina e, ao ouvir a resposta desta, retribuiu afirmando que concordava plenamente que o direito deveria sim ser de conhecimento de todos e ainda na escola, e perguntou ainda, quais ramos do direito, na posição da acadêmica, deveriam ser estudados por alunos em fase escolar e ao ouvir a resposta da acadêmica, sugeriu que o tema da monografia seria melhor colocado se atendesse pelo título de “Direitos Sociais como Disciplina Escolar”
Respondidas todas as perguntas, passou-se a palavra ao professor Willber, ponderando este, que, na sua opinião, esta não essa matéria a ser tratada no curso de direito, pois, segundo ele, tinha caráter mais pedagógico e nada jurídico. Em resposta, a acadêmica lhe apontou os paradigmas jurídicos pontuados na pesquisa, mencionou os artigos transcritos na monografia, apontou as discrepâncias existentes entre a Constituição Federal e a Lei 9394/1996 e ainda lembrou à banca que o marco inicial da questão levantada no trabalho trata exatamente das teorias que justificam a criação do Estado, tão relevantemente jurídica que é disciplina obrigatória no curso de direito, qual seja, a disciplina de Teoria Geral do Estado e finalizou a acadêmica, lamentando que, talvez o referido