Recurso stf
EXISTEM A POSSIBILIDADE DE RECURSO EXTREMO OU EXCEPCIONAIS PARA OS ORGAOS SUPERIORES QUE FORMAM A CUPULA DO PODER JUDICIARIO NACIONAL, O STF CUIDA DA MATERIA CONSTITUCIONAL E O STJ CUIDA DA MATERIA INFRACONTITUCIONAL DO DIREITO FEDERAL. CABE-LHES REVISAR AS TESES JURIDICAS FEDERAIS ENVOLVIDAS NO JULGADO IMPUGNADO.
PARA O RECURSO ORDIANARIO, OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE SÃO OS COMUNS A QUALQUER RECURSO E NÃO AQUELES ESPECIAIS EXIGIDOS PARA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ASSIM, AO AUTOR, REPELIDO EM SUA PRETENSÃO, BASTARÁ APOIAR-SE NA SUCUMBÊNCIA PARA DEMONSTRAR SEU INTERESSE DE RECORRER E SUA LEGIMIDADE PARA TANTO
MATERIA CIVIL, O STF PROVA COMPROVADOS TIPOS DE COMPETENCIA RECURSAL;
SÓ AS DECISOES COLETIVAS DOS TRIBUNAIS, E NÃO AS SINGULARES DE RELATORES E PRESIDENTES, DESAFIAM RECURSO ORDIANARIO. POR OUTRO LADO, NÃO INTERESSA A NATUREZA DA QUESTÃO JURIDICA ENFRENTADA NO ACORDÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
TRATA – SE DE UMA CRIAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO, INSPIRADO NO JUDICIARY ACT DE DIREITO NORTE AMERICANO.
SUA FINALIDADE É MANTER, DENTRO DO SISTEMA FEDERAL E DA DESCENTRALIZAÇÃO DO PODER JUDICIARIO, A AUTORIDADE E A UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO.
TRATA-SE DE UM RECURSO EXCEPCIONAL, ADMISSIVEL APENAS EM HIPÓTESES RESTRITAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇAOCOM OFITO ESPECIFICO DE TUTELAR A AUTORIDADEE APLICAÇAO DA CARTA MAGNA , DESSAS CARACTERISTICAS E QUE ADVEIO A DENOMINAÇAO DE RECURSO ORDINÁRIO
Pressupostos do recurso extraordinário
- o julgamento da causa, em última ou única instancia, u entendida como causa tanto a que envolve decisão final do mérito, como a questão resolvia em decisão interlocutória.
A existência de questão constitucional , isto e , uma controvérsia em torno da constituição;deve ter sido anteriormente enfrentada pelo tribunal quo . Nesse sentido, fala-se em prequestionamento como requisito de admissibilidade do extraordinário.
A constituição exige apenas que se trate de causa