Teoria geral do processo
Indaga-se: Agiu corretamente o Magistrado? Providência semelhante poderia ter sido tomada por ele em demanda que tratasse de interesse individual disponível?
Caso 2: Conhecida emissora de televisão adquiriu, de terceiro, uma gravação telefônica que fora supostamente obtida por meios ilícitos. Um dos interlocutores da gravação era o então Governador do Estado que, vislumbrando ameaça ao seu direito à intimidade, decide interpor medida cautelar inominada em face daquela emissora para impedir a veiculação e divulgação do teor de suas conversas telefônicas mantidas com terceiros.
Deferida a liminar pleiteada pelo Governador do Estado, a ré (emissora de TV) insurge-se contra aquela decisão e recorre ao Tribunal de Justiça. Em suas razões, a recorrente alega que a liberdade de imprensa é assegurada pelo artigo 220 da Constituição e que o artigo 5°, IX e XIV da CRFB/ 88,assegura a livre expressão e acesso à informação. Aduz ainda que o Judiciário, ao impedir a divulgação de informações de relevância social está, na verdade, atuando de forma arbitrária, censurando previamente, sobretudo por ser o recorrido figura pública de projeção nacional, sujeitando-se à publicidade de seus atos. Por fim, alega que o fato das gravações