RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 548181 PR (STF)

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STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 548181 PR (STF)
Data de publicação: 18/06/2013
Ementa: EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL. CRIME AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA. CONDICIONAMENTO À IDENTIFICAÇÃO E À PERSECUÇÃO DA PESSOA FÍSICA. Tese do condicionamento da responsabilização penal da pessoa jurídica à simultânea identificação e persecução penal da pessoa física responsável, que envolve, à luz do art. 225 , § 3º , da Carta Política , questão constitucional merecedora de exame por esta Suprema Corte. Agravo regimental conhecido e provido.

Ementa:RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. EXTRAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS PELO MUNICÍPIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO. ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DL 227/67. RECURSO PROVIDO.
1. Por expressa previsão do art. 2º, parágrafo único, do Decreto- Lei n.º 227/67 que deu nova redação à Lei n.º 9.827/99, não há a caracterização da tipicidade da conduta do art. 55 da Lei nº 9.605/98, quando a extração da substância mineral é realizada para emprego imediato na obra pública executada diretamente pelo Município.
2. Recurso provido para extinguir a ação penal a que respondem os recorrentes.

No artigo Política como Vocação, o autor afirma que o
Estado é "uma relação de homens que dominam seus iguais, mantida pela violência legítima (isto é, considerada legítima)"
Entretanto, apenas o
Estado é autorizado pela sociedade para usá-la com legitimidade.
Assim, organizações como a máfia italiana ou o crime organizado no
Brasil são exemplos de grupos que fazem uso da força sem, todavia, terem o apoio do resto da sociedade para fazê-lo, de forma que a legitimidade do Estado não é questionada. Já, os grupos separatistas que fazem uso da violência para organizar revoluções de cunho político podem, eventualmente, colocar a legitimidade estatal em questão se obtiverem o apoio da

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