Recurso para prova de direito das coisas
ILUSTRÍSSIMO SR. PROFESSOR DA DISCIPLINA DE DIREITO CIVIL VII DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA – UNISUL.
Recurso para Revisão de Prova, conforme exposto a seguir:
A questão de nº 02 – Pergunta –Tendo Arlindorlando meramente emprestado seu carro para Credileiza durante o final de semana, no período do empréstimo há entre o automóvel e Creudileiza uma relação de detenção
Diante da correção do ilustre professor, o senhor entendeu que a resposta seria a alternativa F. Com a devida vênia, passo a expor a justificativa do presente recurso.
A questão de nº 13 – Pergunta – Quem edificar em terreno alheio, conhecendo esta condição, perde em proveito do proprietário a construção.
Diante da correção do ilustre professor, o senhor entendeu que a resposta seria a verdadeira. Com a devida vênia, passo a expor a justificativa do presente recurso.
A alternativa esta incorreta segundo o Código Civil, pois há uma distinção em quem edifica de boa-fé ou de má-fé, pois sendo de boa-fé a edificação, há situações que o proprietário da construção não há perderá.
Segundo artigo 1255 do Código Civil, quem edificar pode perder, em proveito do proprietário, porém ele traz ressalvas no próprio artigo que tem continuidade, alegando que se este agiu de boa-fé terá este direito a indenização, e ainda assim, segundo o parágrafo único do próprio artigo, se quem construiu exceder o valor do terreno, poderá adquirir a propriedade do solo, indenizando o proprietário e ficando com a edificação. Sendo assim, o artigo traz possibilidades que devem ser levadas em consideração, já que existe uma continuidade expressa na lei sobre o assunto o que é de grande relevância para o mundo jurídico, e no que tange no artigo a questão citada está incorreta. Dispõe o artigo 1255, do Código Civil:
Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em