recurso ordinário
PROCESSO N.º 632-13.2014.5.10.0105
BRASAL REFRIGERANTES S/A, devidamente qualificada nos autos do presente processo, através de seus advogados adiante firmados, vem à presença de V. Exa. apresentar
RECURSO ORDINÁRIO
com fundamento no artigo 893 da CLT, o qual requer seja recebido, autuado remetido, juntamente com as devidas razões de recurso, ao exame do Egrégio Tribunal Regional da 10ª Região.
Termos em que, pede deferimento. Taguatinga – DF, 22/04/2015.
JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL AREF ASSREUY JÚNIOR
OAB/DF – 513 OAB/DF –6.276
MARIAH FAGUNDES ROSA DE FARIAS
OAB/DF 27.165
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: BRASAL REFRIGERANTES S/A
Recorrido: MARCONI SIQUEIRA CAMPOS
Processo: 0000632-13.2014.5.10.0105
Origem: 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga – DF
Nobres Julgadores,
A decisão proferida em 30 de setembro de 2014 pela emérita Juíza da 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga merece ser reformada, uma vez que não faz jus à realidade dos fatos ocorridos e devidamente refutados por ocasião da contestação. Pelas razões que passa a expor.
RAZÕES DE RECURSO
1. Síntese da Demanda
O Reclamante ajuizou ação trabalhista com o objetivo de receber adicional de periculosidade com base nas atividades por ele desempenhadas, além de questionar o reflexo deste nas demais verbas. Questiona também o cálculo do período de aviso prévio, a data de baixa em sua CTPS, além de requerer o pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT.
A Reclamada por sua vez, apresentou suas contrarrazões refutando os pedidos do Reclamante uma vez que seguiu estritamente a lei em vigor, não sendo cabível o adicional pleiteado, assim como estarem corretas as verbas rescisórias efetivamente pagas.
Foi produzido laudo pericial por um Engenheiro de Saúde e Segurança do Trabalho.
2. Sentença
Na sentença, a exma Juíza julgou procedente em parte o pedido do Reclamante,