Recurso Ordinário
Processo: XX
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS que move em face de EMPRESA TAL, também já qualificada, vem por intermédio de seu advogado, infra-assinado, OAB/xx, a presença de Vossa Excelência, inconformado com a respeitável sentença de (folhas XX), interpor:
RECURSO ORDINÁRIO
nos termos do artigo 895 alínea “a” da Consolidação das Leis do trabalho – CLT pelos fundamentos expostos, que após analisado o juízo de admissibilidade e tempestividade sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional Trabalho da Décima Região.
Segue comprovante do recolhimento das custas e depósito recursal.
Termos em que, pede deferimento. cidade, xx de agosto de xx.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABLAHO DA DÉCIAMA REGIÃO – TRT xx.
PROCESSO NÚMERO: xx
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS
RECORRENTE: FULANO DE TAL
RECORRIDA : EMPRESA TAL
M.M Juízo do Trabalho
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
A decisão proferida na Vara do Trabalho trata-se de uma sentença, dessa forma encerrando a atividade jurisdicional do Douto Juízo de primeira instância.
Neste contexto, o reexame da decisão supra citada só poderá ser feita através de Recurso Ordinário, conforme preceitua o artigo 895, alínea "a" da CLT.
Cumpre ressaltar que segue cópia das custas e depósito recursal devidamente recolhidas, além do presente recurso ter sido interposto no prazo legal.
Dessa forma, preenchido os pressupostos de admissibilidade requer o devido processamento do presente recurso.
I - SÍTESE DOS FATOS
O reclamante ajuizou, em 19/05/2014, reclamação trabalhista em desfavor de EMPRESA TAL; no corpo da reclamação protesta que manteve pacto laborativo com a reclamada no período de 13/07/2011 a abril/2014,