Recurso ordinario
Ref. Proc. nº.: XXXXXXXXXXXXX
ALINÇA LTDA, já devidamente qualificada nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA movida pelo Sr. Luiz, também já qualificado, não se conformando, data vênia, com parte da veneranda sentença prolatada por este MM. Juízo, vem tempestivamente respeitosamente, interpor RECURSO ORDINÁRIO, Com base no art. 895 da CLT, de acordo com as razões e fundamentos anexos, as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.
Nestes termos, pede deferimento.
Teresina, 03 de Junho de 2012.
Dr. Renê da R. Albuquerque OAB/PI nº. 2609
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: ALINÇA LTDA
Recorrido: Luiz
Processo: XXXXXXXXXXXXXX
Origem: 1ª Vara do Trabalho de Teresina – Piauí.
Egrégio Tribunal Regional da 22 ª Região! Colenda Turma! Nobres Julgadores! Eméritos Julgadores,
A decisão recorrida merece reforma porque, data vênia, vez que partindo de premissas falsas, concluiu erroneamente, não representando a realidade dos autos.
Assim, pretende o Recorrente buscar, pela via do duplo grau de jurisdição, a decisão final que possa derramar justiça no deslinde da demanda em tela.
Para tanto, respeitosamente, vem expor suas razões, articuladamente, como a seguir:
1. SÍNTESE DA DEMANDA Em reclamação trabalhista proposta pelo recorrido em que foi devidamente contestada pelo recorrente, o MM. Juiz da 1ª vara do trabalho de Teresina- PI, condenou a recorrente a pagar as verbas rescisórias para o recorrido, mesmo em virtude da prova documental feita em audiência pela recorrente da justa causa cometida pelo executado.
Decisão essa que, data vênia, não poderá prosperar conforme abaixo