Recurso ordinario
JOSÉ SEVERINO ANDRADE DA SILVA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 000000 SDS/ PE, com CPF nº 000000000000, e portador da CTPS nº 00000, Série 00000, residente e domiciliado na 2° Travessa da Alegria, Centro, Goiana, Estado de Pernambuco, por intermédio de seus bastantes procuradores e advogados signatários, com escritório profissional estabelecido na Rua dos Martírios, nº 94, centro, nesta Cidade e Comarca de Goiana-PE, munidos de instrumento procuratório em anexo (doc. 01), com fulcro nos artigos 38 e 39 do Código de Processo Civil, e da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, e dos Art. 852 – A ao Art. 853 e Art. 483-D da Consolidação das Leis do Trabalho, vêm respeitosamente diante de Vossa Excelência propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA COM RITO SUMARÍSSIMO
Pelo rito ordinário, em face de BETA S/A ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, estabelecido com CNPJ 08.724.334/0001-10 e com endereço profissional situado na Rua Silvério Lobo, N° 32, Bairro Centro, Recife, Estado de Pernambuco, pelos fatos e fundamentos em seguida expostos, para ao final requerer:
PRELIMINARMENTE
Solicita os benefícios da justiça gratuita conforme a lei 1.060/50 e nos precisos termos da Lei nº 7.115 de 29/08/1983, pelos motivos de não poder arcar com às custas do processo sem se desprover de numerário para seu sustento e de sua família, especialmente por encontrar-se desempregado.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Cumpre ressaltar inicialmente que na empresa, bem como no sindicato de classe do reclamante, não foi instituída a Comissão de Conciliação Prévia, motivo pelo qual acessa o autor diretamente a via judiciária, nos termos dos Arts. 5º XXXV da Constituição Federal e do art. 625-D, § 3o da CLT.
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante iniciou suas atividades laborativas para a reclamada em 20 de Dezembro de 2009, sem reconhecimento de contrato de