Psicologia das massas e analisse do eu
32172 palavras
129 páginas
Concurso PúblicoAgente de
Organização
Escolar
Legislação
De acordo com Instruções Especiais SE 01/2012
Cortesia do Grupo SESP
Créditos
Iniciativa: Grupo Secretários de Escola do Yahoo!
Endereço:
http://br.groups.yahoo.com/group/secretarios_de_escola/
Twitter: @Secret_EscolaSP
E-mail: moderador.secretarios@gmail.com
Moderadores: Mário Simabukuro Filho
W illerson Caetano Viana da Silva
Fábio Bafumi Costa
Cláudio Luiz Correa da Silva
Organização do material: W illerson Caetano Viana da Silva
Compilação de Legislação constante nas Instruções
Especiais SE 01/2012. Material elaborado de forma voluntária. Sua divulgação e distribuição são gratuitas.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE
S ÃO PAULO
TÍTULO II
Da Organização dos Poderes
PREÂMBULO
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
O Povo Paulista, invocando a proteção de Deus, e inspirado nos princípios constitucionais da
República e no ideal de a todos assegurar justiça e bem-estar, decreta e promulga, por seus representantes, a
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE
S ÃO PAULO
TÍTULO I
Dos Fundamentos do Estado
Artigo 1º - O Estado de São Paulo, integrante da República Federativa do Brasil, exerce as competências que não lhe são vedadas pela
Constituição
Federal.
Artigo
2º - A lei estabelecerá procedimentos judiciários abreviados e de custos reduzidos para as ações cujo objeto principal seja a salvaguarda dos direitos e liberdades fundamentais.
Artigo 5º - São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário.
§1º - É vedado a qualquer dos
Poderes delegar atribuições.
§2º - O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta
Constituição.
Artigo 6º - O Município de São Paulo é a
Capital
do
Estado.
Artigo 7º - São símbolos do
Estado a bandeira, o brasão de armas e o hino.
Artigo 8º - Além dos indicados no artigo 26 da Constituição