recurso ordinario adesivo
PROCESSO Nº
JOÃO CARLOS, VINICIOS AZEVEDO E PEDRO ALCÂNTARA, já qualificados nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, movida em face de QUALILIFE LTDA, vem, tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, por sua advogada que esta subscreve, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO, com fulcro no art. 500 do Código de Processo Civil – CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT e Súmula 283 do TST, pelas razões anexas as quais requer o recebimento das razões recursais e a posterior remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para a reapreciação da demanda. Termos em que,
Pede deferimento. Local e data
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ADVOGADA
OAB Nº
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: João Carlos, Vinícios Azevedo e Pedro Alcântara.
Recorrido: Qualilife LTDA.
Processo n°:
Egrégio Tribunal,
Colenda Turma,
Nobres Julgadores,
I – DOS FATOS
Os recorrentes trabalharam para a recorrida entre maio de 2001 e agosto de 2011, desempenhando as funções de vendedores. Em meados do ano de 2009, após ter o Gerente da empresa observado a falta de numerário no caixa da empresa, reuniu os três vendedores que estavam no local, chamou a segurança e determinou que fosse realizada revista íntima nos empregados, contra sua vontade, enquanto manifestava expressões de desabonadoras.
Na ocasião, havia clientes da loja presentes, os quais inclusive passaram a observar o que estava acontecendo. Mesmo sem vestígio de provas contra os recorrentes, o citado Gerente desligou os vendedores por justa causa, com espeque no artigo 482, alínea “a” da CLT. Inconformados, os empregados ajuizaram em conjunto a presente reclamação trabalhista, postulando a reversão da justa causa, o pagamento de verbas rescisórias e indenizações por danos morais.
Em sentença, a 4ª Vara do Trabalho de