Recurso adesivo e pedido de revisão
O presente trabalho visa falar sobre dois recursos trabalhistas, quais sejam, o Recurso Adesivo, previsto no artigo 500 do Código de Processo Civil, o qual é aplicado subsidiariamente ao direito processual do trabalho, tendo sido recepcionado pelo Tribunal Superior do Trabalho através da Súmula 283, e o Pedido de Revisão, previsto no artigo 2º e §§ da Lei 5.584/70.
Serão abordados aspectos atinentes a tais recursos, como suas hipóteses de cabimento, natureza jurídica, requisitos de admissibilidade, pautando-se na doutrina e na Jurisprudência.
2 RECURSO ADESIVO
2.1 CONCEITO E ORIGEM DA APLICAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO
O recurso adesivo é um tipo de procedimento oriundo do direito processual comum, expresso no artigo 500 do CPC. Trata de recurso que pode-se utilizar a parte, que não tenha recorrido voluntariamente de uma sentença de parcial procedência (sucumbência recíproca), mediante a existência de recurso interposto pela parte contrária, no prazo para contrarrazões, ao qual fica a admissibilidade do recurso daquela (adesivo), condicionado à admissibilidade do recurso desta (principal). Desta forma, existe uma relação de dependência, onde, se o recurso principal não for conhecido, também não o será o recurso adesivo.
Segundo Sergio Pinto Martins,
A palavra adesivo dá a idéia de algo pegajoso. No entanto, a expressão recurso adesivo refere-se a um recurso que irá aderir a outro interposto pela parte contrária. Na verdade, não há adesão, mas dependência do segundo em relação ao primeiro. (2009, p. 465).
O recurso adesivo visa atender ao interesse da parte litigante que, a priori, se conforma com a decisão na parte que lhe desfavorece, e dela não recorre. Mas que, opta por reabrir a discussão de suas pretensões desacolhidas no momento em que o ex adverso apresenta recurso protelando a solução final do litígio. (GIGLIO, 2007).
Tal recurso passou a ser adotado no Código de Processo Civil de 1973, em seu artigo 500, e durante algum tempo