RECURSO MULTA TRÂNSITO
ASSUNTO: DEFESA PRÉVIA
AUTO DE INFRAÇÃO N.º
Eu, , brasileiro, advogado, pessoa física, inscrito no CPF sob o nº, possuindo Carteira de Habilitação Nacional Número de Registro, residente e domiciliado à Rua, Fortaleza-CE, venho com o devido respeito, impetrar DEFESA PRÉVIA, apresentando minhas razões de defesa contra multa aplicada em veículo de minha propriedade, objeto da Notificação de Autuação (cópia anexa), com data de lavratura em ..., nos seguintes termos.
DOS FATOS
O requerente foi notificado pelo auto de infração em anexo, o qual aponta suposta irregularidade cometida pelo veículo marca, placa, com data de lavratura em 30/01/2015, às, sob o fundamento de que o veículo transitou em marcas de canalização.
No entanto, a referida autuação não deve prosperar, tendo em vista que as circunstâncias que envolvem a presente infração não consubstanciam elementos suficientes para aplicação da mesma, conforme será demonstrado a seguir.
DOS FUNDAMENTOS:
Inicialmente, o Art. 90 do CTB expõe que, em se tratando de sanção resultante de infração por inobservância da sinalização e, sendo esta insuficiente ou incorreta, não serão aplicadas penalidades. Vejamos:
Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
Na situação em apreço, como pode se observar nas fotografias ora juntadas, a sinalização de regulamentação das marcas de canalização da via não estavam visíveis, sendo impossível identificar tal indicação.
É cediço que tais marcas são utilizadas para orientar e regulamentar os fluxos de veículos em uma via, direcionando-os de modo a propiciar maior segurança e melhor desempenho, e que, segundo o Manual de Sinalização Horizontal do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, DEVEM ser constituídas de linhas de canalização e