Recurso - Multa de Excesso em Balança
Ilustríssimo Sr. Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais
( )RECURSO ADMINISTRATIVO ( X ) DEFESA PRÉVIA
1 – REQUERENTE: Condutor ( ) Proprietário (X)
Nome:
Endereço:
2 – PROPRIETÁRIO: Nome:
Endereço:
Cidade: CEP:
3 – N º AIT – L027304825 ORGAO AUTUADOR: 113200 AGENTE : 05260264
Número de infrações contidas no AIIP: 01 (UMA) Data do AIIP: 17/11/2011 hora: 04:48
4 – VEÍCULO: Placa: CÓD. MUN. INFRAÇÃO :
Município de Licenciamento:
Marca / Modelo: V24250 CNC COR: BRANCO Espécie: CAR/ CAMINHÃO
5- INFRAÇÃO RECORRIDA: Código de Enquadramento: 683-1 Descrição da Infração: Transitar com veículo com excesso de peso.
6- REQUERIMENTO: O REQUERENTE: acima qualificado como PROPRIETÁRIO, abaixo assinado, tem a alegar que foi autuado pela infração ora recorrida e em sua defesa apela pela IRREGULARIDADE E NULIDADE DA AIT N º: L027304825, que consta a referida autuação, tendo em vista que:
É acusado de ter cometido a infração de trânsito acima especificada e em sua defesa alega que:
Consta no Auto de Infração ora recorrido que meu veículo, o caminhão marca VW 24250, na pesagem da rodovia, teve uma somatória de excessos de 180 quilos no PBT.
Não posso concordar com a citação do referido excesso no PBT, tendo em vista que, conforme se verifica no CRLV, permite-se para o veículo, a capacidade 35.000 quilos, acrescendo-se a tolerância prevista em Lei (5%), aferimos um total de 36.750 quilos.
É de se estranhar que no boleto de pesagem conste um limite de PBT de 28690 quilos e um excesso de 180 quilos, enquanto que o AIT consta um limite legal de 36750 quilos e o mesmo excesso (180 Kg).
Há que se convir que observando-se a capacidade do veículo (CRLV) (35.000 quilos) mais a tolerância prevista em Lei (5%), temos um total de 36.750