RECURSO MULTA AVANÇO SINAL
AIT – Dxxxxxxxxxxx
Eu, xxxxxxxxxxxxx, CI xxxxxxx, CPF xxxxxxxxxxx , residente e domiciliado na Av. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Belo Horizonte, MG, CONDUTOR do veículo Ford Fiesta, de placa xxxxxxx, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
1 - Dos Fatos
De acordo com a mencionada notificação, transitava eu pela Av: João Cesar de Oliveira, próximo ao nº 6617, por volta das por volta das 07:31, horas do dia 27/04/2014 no veículo acima citado, no momento que, em tese, vim a AVANÇAR O SINAL VERMELHO DO SEMÁFORO – FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA. Dessa forma, em tese, apontou-se violação ao Artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro.
Entretanto, como se verifica das preliminares de minha defesa demonstrarei que não cabe a aplicação de penalidades por tal infração por vários motivos a frente delineados..
2 - Dos Direitos
I – DA IRREGULARIDADE QUANTO A ALEGADA INFRAÇÃO
A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo, deve registrar a placa do veículo, o dia e horário da infração. Deve conter ainda, obrigatóriamente:
- O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
- A identificação do sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;
-- A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada;
- O foco vermelho do semáforo fiscalizado.
Assim está determinado na Resolução 165/2004 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN),