recurso multa de transito - avanço de sinal
OJANKAU DOS SANTOS SILVA, portadora da CNH: 0000000000021, CPF: 555.555.505-55, RG: 8651651-XX , residente e domiciliada na: Rua dos LKANJKAL, Nº 26-E, BAIRRO, Salvador – BA, CEP: 40.000-000 vem, através do seu advogado, regularmente constituído, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente DEFESA DA AUTUAÇÃO DE PENALIDADE POR SUPOSTA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, conforme notificação anexa de numero: F001225407, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o veículo VW / FOX 1.6 PLUS, Placa: 5241516, avançou o sinal vermelho do semáforo, sob a condução da querelante, no dia 10 de Agosto de 2014, às 15:09:22, Na avenida Jequitáia, sentido Calçada.
Cumpre ressaltar que, na data da suposta infração, um domingo, não havia movimento algum na região supramencionada, como pode ser observado na foto obtida através do foto sensor, local de recorrentes delitos praticados por bandidos da região, que se aproveitam do comercio fechado nos dias de domingos e feriados, para praticarem roubos, furtos e até seqüestros.
Informa ainda que, haviam dois sujeitos descamisados e portando mochilas e bonés, caminhando vagarosamente na calçada da direita em sentido ao comercio, razão pela qual, amedrontou a condutora, fazendo com que, a mesma não tivesse intrepidez suficiente para parar naquele ponto do sinal de transito. Fato este fica evidenciado, pela baixa velocidade registrada no foto sensor, que demonstra que a condutora reduziu a aceleração, entretanto, foi imposta a seguir andando, em receio à iminente abordagem dos sujeitos que ali se encontravam.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta Superintendência, eis que desprovida de fundamentos sólidos.
DO DIREITO
Impende delinear, doravante, a fundamentação legal pelo qual o cancelamento/anulação da