Recurso Multa Ambiental
Processo n. XXXXXXXXXXXXXX
Auto de Infração n. XXXXX-D
XXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Senhoria, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, o que faz nos termos da legislação pertinente, expondo e requerendo o que segue:
1 – DA ATIPICIDADE DA INFRAÇÃO
Aos XX dias do mês de XXXX de XXXX, agentes fiscais do IBAMA lavraram contra a Recorrente o auto de infração n. XXX-D por “vender XX,Xm³ de madeira serrada da varias essências florestais utilizando a 1ª via das ATPF’s n. XXXXX, XXXXX, em desacordo com as segundas vias (ATPF calçada)”.
É importante frisar, antes de mais nada, que o verbo tipificado no A.I. XXXXX-D não condiz com a conduta da Recorrente, haja vista que não houve a observância do flagrante delito quanto a venda de produtos florestais acobertados por ATPF’s adulteradas.
Note-se, que o verbo vender dispõe que haja para tanto a tradição de determinado objeto mediante o recebimento de pecúnia, o que não se vislumbrou no caso em tela.
O fato de os agentes fiscais terem recebido de um terceiro agente as ATPF’s adulteradas não ratifica a autoria do crime tipificado na Lei 9.605/98 e no Decreto 3.179/99, uma vez que não há nos autos a narrativa que demonstre a efetiva relação da Recorrente com o delito em comento.
Apesar das ATPF’s estarem preenchidas com os dados da Recorrente e outorgadas por seu representante legal, contra ela caberia tão-somente o ato investigatório quanto a suspeita do crime de falso previsto no artigo 297 do Código Penal, e não, responder pela infração ambiental concisamente.
O crime previsto no artigo 297 do CP consuma-se com a falsificação ou alteração do documento, sendo prescindível o uso efetivo deste, o que dos autos não se depreende por parte da Recorrente, bem como não