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Profª. Márcia Alvarenga O. Sobrane
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
CONCEITO e FUNDAMENTOS.
FORMAS DE INCONSTITUCIONALIDADE:
POR AÇÃO:
Inconstitucionalidade FORMAL:
Inconstitucionalidade MATERIAL:
POR OMISSÃO:
SISTEMAS DE CONTROLE:
JURISDICIONAL ou JUDICIAL:
Sistema de Controle Judicial CONCENTRADO:
Sistema de Controle Judicial DIFUSO:
POLÍTICO:
MISTO ou HÍBRIDO:
VIAS DE CONTROLE JUDICIAL:
INCIDENTAL ou CONCRETA:
PRINCIPAL ou ABSTRATA:
MOMENTOS DO CONTROLE:
PRÉVIO OU PREVENTIVO:
POSTERIOR OU REPRESSIVO:
CONTROLE DO LEGISLATIVO:
CCJ:
VETO LEGISLATIVO:
APRECIAÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS:
CONTROLE DO EXECUTIVO:
VETO DO CHEFE DO EXECUTIVO:
INAPLICAÇÃO DE LEI PELO CHEFE DO EXECUTIVO:
PROCESSO DE INTERVENÇÃO
CONTROLE DIFUSO, INCIDENTAL, INCIDENTER TANTUM, POR VIA DE EXCEÇÃO, POR VIDA DE DEFESA, CONTROLE CONCRETO ou INDIRETO: características principais; legitimação ativa; instrumentos; competência (juízo singular e tribunais – reserva de plenário); recurso extraordinário; efeitos da decisão e STF.
Atuação do Senado Federal:
Só ocorre no controle difuso;
O Senado não está obrigado a suspender a execução da lei;
Não há prazo para a sua atuação;
A decisão do Senado Federal pela suspensão é irretratável;
O Senado não pode modificar os termos da decisão do STF;
O instrumento para suspensão da execução é a resolução;
A competência do Senado incide sobre leis federais, estaduais e municipais.
CONTROLE CONCENTRADO, ABSTRATO, DIRETO, POR VIA DE AÇÃO ou DE REPRESENTAÇÃO: características principais; legitimação ativa; pertinência temática; amicus curiae; competência; instrumentos [ADIn, ADInPO; ADC; ADPF; (obs.: ADIn INTERVENTIVA): conceito, objeto e efeitos]. Leis ns. 9.868/99; 9.882/99; 12.063/2009.
UNIBAN – DIREITO CONSTITUCIONAL
Profª. Márcia Alvarenga O. Sobrane
LEGITIMAÇÃO E PERTINÊNCIA TEMÁTICA:
LEGITIMADOS UNIVERSAIS:
Presidente da República
Procurador-Geral da República