DNPM
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 94812
BOLETIM DE OCORRÊNCIA nº 723048 de 20/12/2011
Aos cuidados do autuado Interessado: ADILSON CÉSAR PORTO
,brasileiro, produtor rural, inscrito no cadastro de pessoas físicas, sob o nº. 034.618.026-03, RG: MG-10.346.968, residente e domiciliado no Córrego Espraiado, Bairro: Zona Rural, CEP 36.972-000, no município de Martins Soares, Estado de Minas Gerais, vem com lhaneza e acatamento perante Vossa Senhoria, vem com fulcro no artigo 71 e seguintes da Lei Federal no 9.605/98, apresentar:
RECURSO
Ao auto de Infração em epígrafe, lavrado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, expondo as razões fáticas, que embebidas nos sustentáculos e, secundados pelos pedidos, darão azo ao requerimento final, na forma que se explana:
Foi autuado pela Polícia Militar de Minas Gerais, na data 20 de dezembro de 2011, no município de Martins Soares, Córrego Espraiado, Zona Rural, CEP 36.972-000 por descrição da infração, conforme descrição policial: “Por realizar atividade de extração mineral para utilização na construção civil (retirada de saibro no barranco), numa área medindo 0,05 há, sem possuir a autorização ambiental de funcionamento do órgão competente FEAM. ’’
Infrações estas prevista no auto acima, imputando-lhe multa de R$ 2.501,00 (Doiz mil quinhentos e um reais), de acordo com a Lei 7.772/80 e art. 83 do Decreto 44844/08.
O autuado é um simples trabalhador rural sem condições para o pagamento da multa, sendo uma pessoa que gosta de manter o ambiente preservado e ao mesmo tempo sustentável para sua subsistência, sendo desprovido de informação. A condição financeira do autuado não foi observada quando submetido à multa simples. A área apresentada pela polícia não confere com a área real e a substância retirada não é considerada saibro, pois saibro é um produto de decomposição química incompleta de