Recurso multa 175
eu (qualificação aqui.............................) venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o veículo de propriedade de ................................. foi utilizado para, em via pública, demonstrar ou exibir derrapagem.
Apontou-se, assim, violação ao Artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro. Ocorre que na data de 28/28/2013 ao trafegar pela rua Aubé para a rua Graciliano Ramos fui abordado pela guarnição da polícia civil que de forma ríspida ordenou que saisse do carro com as mãos para cima, e com agressões fizeram o procedimento de revista em busca de possível arma. Em todo momento da abordagem fui questionado "onde está a droga" e "onde está a arma".
Ao ver que se travava de um engano pois eu estava com a minha documentação em dia, em um carro de passeio, bem como nunca tive passagem por nenhum delito decidiram me autoar pelo artigo 175.
Ocorre que em momento algum eu cometi qualquer penalidade. Trata-se de uma via de trafego intenso principalmente na hora da abordagem 13:30hrs.
Não exibi derrapagem alguma com o veículo, pois não há nem COMO exibir se tratando de uma via afogada pelo transito de joinville.
Todavia, se tratando do dever de provar, é bom que se diga que ele não é absolutamente do condutor. À administração cabe demonstrar o fato constitutivo de seu direito (materialidade da conduta ilícita praticada pelo agente).
A simples lavratura do auto de infração, que nada mais é que a formalização de uma avaliação subjetiva do agente, não confere a devida e necessária materialidade ao ato para a justa imposição da sanção.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que