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1. FRAUDE NO COMÉRCIO 03
1.1. Objeto Jurídico 03
1.2. Elementos do Tipo 03
1.2.1. Sujeito Ativo 03
1.2.2. Sujeito Passivo. 04
1.2.3. Ação Nuclear 04
1.2.4. Objeto Material 04
1.2.5. Elemento Subjetivo 04
1.2.6. Elementos Objetivos do Tipo 04
1.3. Consumação e Tentativa 05
1.4. Ação Penal. Lei dos Juizados Especiais Criminais 05
1.5. Dos Crimes Contra as Relações de Consumo 06
1.6. Figura Tipica Privilegiada............................................................................06
1.7. Outras Leis Especiais..................................................................................06
2. OUTRAS FRAUDES 07
2.1. Objeto Jurídico 07
2.2. Elementos do Tipo 07
2.2.1. Sujeito Ativo..............................................................................................07
2.2.2. Sujeito Passivo. 08
2.2.3. Ação Nuclear 08
2.2.4. Elemento Subjetivo 08
2.2.5. Elemento Subjetivo 08
2.3. Consumação e Tentativa 09
2.4. Ação Penal 09
2.5. Perdão Judicial 09
2.6. Estado de Necessidade 10
3. FRAUDE À EXECUÇÃO 10
3.1. Objeto Jurídico 10
3.2. Elementos do Tipo 10
3.2.1. Sujeito Ativo 10
3.2.2. Sujeito Passivo. 11
3.2.3. Ação Nuclear 11
3.2.4. Objeto Material 11
3.2.5. Elemento Subjetivo 11
3.3. Consumação e Tentativa 12
3.4. Ação Penal. Lei dos Juizados Especiais Penais 12
REFERENCIA 13
1. FRAUDE NO COMERCIO
Art. 175 – Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:
I- Vendendo, como verdadeira ou perfeita mercadoria falsificada ou deteriorado;
II - entregando uma mercadoria por outra:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
§ 1º - Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de outra qualidade:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 2º - É aplicável o disposto no art. 155, § 2º.
1.1 -