Recurso
XXXXXXX, brasileiro, solteiro, soldador, portador do RG nº , CPF/MF nº e Carteira de Habilitação nº , residente e domiciliado na , nº , da cidade e comarca de Campinas/SP, vem, tempestivamente, perante esse MM. Departamento, formular RECURSO ADMINISTRATIVO, nos termos do art. 285 e seguintes da Lei nº 9.503/97, com pedido de efeito suspensivo, pelas razões que passa a expor:
O recorrente é proprietário do automóvel marca , modelo , de placa policial , ano de fabricação , chassi , o qual é usado para servir à si próprio e a sua família.
Ocorre que, no dia 08 de Setembro do corrente ano, o mencionado veículo, dirigido pelo recorrente, quando transitava pelo entroncamento da Rua Catonaces com a Rua Cerqueira César, foi autuado por “supostamente” utilizar-se do veículo ara demonstrar ou exibir manobra perigosa.
Cumpre salientar, a princípio, que a cidade onde teria ocorrido a suposta infração trata-se de uma pequena comarca com pouco mais de 10.000 habitantes. Os hábitos desta cidade são, basicamente, diurnos. Em horários, tais como o elencado na referida notificação, dificilmente encontra-se transeuntes nas ruas.
O próprio recorrente não recorda-se de ter estado no referido local em pleno domingo, por volta das 00:17 horas. Mesmo porquê, trabalha diariamente e, usualmente, neste horário encontra-se dormindo em sua residência. E, ainda que estivesse transitando com seu veículo pelas ruas desta cidade, por certo não realizou nenhuma manobra brusca ou perigosa passível de autuação, haja vista que não é contumaz nesta pratica.
Ademais, outro ponto importante de se destacar é que não houve, neste caso, a abordagem do veículo pelo policial ou pelo agente autuador para recolher o documento de habilitação do suposto motorista e fazer a remoção do veículo, tal como prevê a medida administrativa redigida no corpo do artigo 175 do