RECURSO MODELO
Av. João César de Oliveira, 6.155
Contagem/MG
Eu, FULANO DE TAL RG nº ..., SSP/MG, CPF nº ...., residente à rua ......., na cidade de Belo Horizonte/MG.
Venho respeitosamente a presença de Vossa Senhoria, com fundamento à lei 9.503/97 interpor RECURSO para conversão de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação em anexo.
De acordo com a referida notificação o veículo de minha propriedade um veículo ............ estaria transitando na Avenida João César de Oliveira e Avançou o sinal vermelho. Como resultado apontou-se violação do Art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro.
Porém, na infração enviada para o proprietário, não consta a imagem do veículo e do momento da infração em questão, como menciona a legislação.
“Art. 7º O sistema automático não metrológico de fiscalização de parada sobre a faixa de travessia de pedestres na mudança de sinal luminoso deve:
I - registrar a imagem do veículo parado sobre a faixa de travessia de pedestres, decorrido o tempo de permanência determinado para o local, pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
II - permanecer inibido, não registrando a imagem enquanto estiver ativo o foco verde ou o foco amarelo do semáforo veicular de referência, exceto quando o equipamento possibilitar o registro das imagens nos momentos anteriores e/ou posteriores ao cometimento da infração. (Redação dada ao inciso pela Portaria DENATRAN nº 1.113, de 21.12.2011, DOU 22.12.2011 )
III - possibilitar a configuração de tempo de permanência do veículo sobre a faixa de travessia de pedestres de, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 12 (doze) segundos, em passos de um segundo;
IV - na imagem detectada registrar, além do estabelecido no art. 4º da Resolução CONTRAN nº 165 , no mínimo:
a) o foco vermelho do semáforo veicular de referência;
b) o veículo sobre a faixa de travessia de pedestres da aproximação