Recurso inominado - ação revisional de financiamento
Processo: 581.01.2012.005362-4
Controle: 1122/12
C. O. DE BRITO, por seu advogado, que esta subscreve, já qualificados nos autos, vem r. perante Vossa Excelência, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, já interpor o competente RECURSO INOMINADO, tempestivamente e na forma da Lei, para que seja o mesmo encaminhado, recebido em seu duplo efeito, analisado e julgado pela Turma Recursal competente, apresentado desde já suas RAZÕES DE RECURSO, consoante as laudas anexas.
Por oportuno, a Recorrente pleiteia os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por ser pessoa por ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não tendo condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento, em conformidade com as letras do art. 5° da CF/88 e da Lei 1.060/50, haja vista se encontrar DESEMPREGADA, conforme faz prova da carteira de trabalho juntada aos autos.
Em caso de indeferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, requer desde logo e nos termos do Enunciado n. 115 do XXVII do Fórum Nacional de Juizados Especiais, o prazo de 48 horas para recolhimento das custas de preparo.
Termos em que,
P. e espera Deferimento.
São Manuel/SP, 19 de ABRIL de 2013.
XXX
OAB/SP
RAZÕES DE RECURSO INOMINADO
PROCESSO N°: X
JUIZADO ESPECIAL CIVEL EM SÃO MANUEL/SP
RECORRENTE: C. O. DE BRITO
RECORRIDO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL
EMERITOS JULGADORES
A presente ação visa à declaração de nulidade de clausulas contratuais que estipulam taxas e cobranças abusivas, bem como a condenação da Instituição Financeira, a titulo de repetição de indébito, ao pagamento do valor em dobro daquele que a Recorrente foi cobrada indevidamente.
Em decisão de Primeiro Grau, houve por bem o Juiz julgar IMPROCEDENTE