RECURSO FARÓIS XENON
Auto de Infração nº _____________-
S************, brasileiro, casado, _, portador da cédula de identidade RG nº , inscrito no CPF sob o nº 0**********, residente na Rua..., Centro, VITÓRIA-ES, vem, muito respeitosamente, perante vossa senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97(Código de Trânsito Brasileiro), tempestivamente, interpor RECURSO contra suposta infração de trânsito, descrita na notificação anexa, pelos fundamentos de fato e de direito abaixo articulados.
1) BREVE RELATO DOS FATOS
No dia 16 de outubro de 2013 o recorrente foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal por supostamente estar conduzindo o seu veículo automotor com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados, o que caracterizaria a infração capitulada no art. 230, inciso XIII do CTB, punida com multa de R$ 127,69(cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos) e perda de 5(cinco) pontos na CNH.
Ao lavrar o auto de infração de trânsito o policial responsável informou que o recorrente transitava com veículo usando luz azul(xenônio) nos faróis auxiliares, em desacordo com as resoluções nº 277/07 e 294/08 do CONTRAN.
Não houve apresentação de defesa da autuação.
A notificação de penalidade foi expedida em 17/01/2014, deferindo-se prazo para pagamento do valor da multa ou interposição de recurso a essa Colenda JARI até 18/02/2014.
2) DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO PARA A REFORMA DA DECISÃO Muito embora os atos administrativos gozem do atributo da presunção de veracidade, no presente caso a decisão atacada sob nenhum ângulo pode prosperar. Verifica-se que a Resolução nº 227/07, alterada pela Resolução nº 294/08 do CONTRAN, prevê que
ANEXO 3
FAROL DE NEBLINA DIANTEIRA
[...] 3 ILUMINAÇÃO
3.1 Faróis de neblina dianteiros devem ser projetados para proporcionar iluminação com ofuscamento limitado.
3.3 Deve-se usar lâmpada de