Recurso Extraordinário
Processo nº. 0004099-83.2011.403.6183 – 9ª Turma do TRF da 3ª Região
Origem: Proc. nº. 2011.61.83.004099-6/SP – 1ª. Vara Previdenciária de S. Paulo
Recorrente: CARLOS WERNER HAERLITZKA
Recorrido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CARLOS WERNER HAERLITZKA, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe vem perante Vossa Excelência, por seu advogado constituído, apresentar RECURSO EXTRAORDINÁRIO, com fundamento no artigo 102, inciso III, letra “a” e “b”, da Constituição Federal e demais dispositivos processuais inerentes, requerendo a Vossa Excelência se digne recebê-lo e, após o cumprimento das formalidades processuais, remetê-lo ao Supremo Tribunal Federal, com as razões em anexo.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Osasco, 29 de Maio de 2014.
Arismar Amorim Junior
OAB/SP 161.990
EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Processo nº 0004099-83.2011.403.6183
Recorrente – CARLOS WERNER HAERLITZKA
Recorrido – Instituto Nacional do Seguro Social
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
E. STF!!
DO CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O presente recurso extraordinário é interposto com fundamento no art. 102, inciso III, “a” e “c” da Carta Magna, eis que a decisão atacada ofendeu a Constituição Federal de 1988, quer seja por ferimento frontal ao “direito adquirido” descrito no art. 5º, XXXVI, bem como, pelo fato da decisão recorrida julgar válida à aplicação do art. 103, da Lei nº 8.213/91, para benefício ocorridos anteriormente à vigência da lei, dando-lhe eficácia retroativa, ferindo o princípio da irretroatividade da lei insculpido no art. 5º XXXVI, da CF/88, como se verá a seguir:
DA REPERCUSSÃO GERAL
Inicialmente cabe frisar, que a repercussão geral no que tange à possibilidade de retroação da data de início do benefício - DIB, foi declarada no RE nº 630.501, e tema de