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Furto qualificado por destreza

Destreza é a habilidade especial destinada a impedir que a vítima perceba a subtração da coisa. É o famoso batedor de carteira, pois muitas vezes consegue subtrair a coisa sem que a vítima sequer perceba que a conduta está sendo praticada.
Furto qualificado pela destreza consiste na habilidade física ou manual que permite ao agente executar uma subtração sem que a vítima perceba que está sendo despojada de seus bens; tem aplicação quando a vítima traz seus pertences junto a si, pois apenas nesse caso é que a destreza tem relevância (no bolso do paletó, em uma bolsa, um anel, um colar etc.); se a vítima percebe a conduta do sujeito, não há a qualificadora, haverá “tentativa de furto simples”; se a conduta do agente é vista por terceiro, que impede a subtração sem que a vítima perceba o ato, há “tentativa de furto qualificado” pela destreza; se a subtração é feita em pessoa que esta dormindo ou embriagada, existe apenas “furto simples”, pois não é necessário habilidade para tal subtração.
Assim, trata-se da conjugação de habilidade com dissimulação, na qual se constata que o indivíduo se adestra, treina, especializa-se, adquirindo agilidade para subtrair a coisa. O típico exemplo da utilização dessa modalidade é a subtração por arrebatamento (crime de trombadinha), consistente na subtração da carteira em local em que se aglomeram pessoas.

Referências

- DIREITO PENAL. PROF ALEXANDRE PATURY. Disponível em: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=19&cad=rja&uact=8&ved=0CFMQFjAIOAo&url=http%3A%2F%2Fwww.fortium.com.br%2Fblog%2Fmaterial%2F_PATURY_roteiro_penal_parte.especial_patrimonio.doc&ei=4qUrU6OwEYytkAeYq4GQCw&usg=AFQjCNEGWEOw7TiCTJLCtUKBbzAVcMVVtg&bvm=bv.62922401,d.eW0
- CRIME DE FURTO E SUAS QUALIFICADORAS. Disponível em: http://www.ssp.to.gov.br/portal/artigo.php?i=8009b9550211cf85db3c0dd5a51615ed
- NOTAS SOBRE O FURTO (ART. 155, CP). Disponível em:

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