Recurso especial erro médico
Apelação n. 0001319-43.2007.8.26.0071
Ressarcimento de Danos
Apelados – Paulo Sergio Yassuo Hirata e outra
PAULO SERGIO FORTI PONTES, qualificado nos autos acima referidos, com respeito e acatamento comparece à presença de V.Exa., tempestivamente, a fim de, inconformado com o r. acórdão que manteve a sentença de improcedência do pedido, apresentar este RECURSO ESPECIAL, com as razões em separado, na esperança de ver julgado reformado pela Instância Superior.
Deixa de anexar os comprovantes de recolhimentos das custas do preparo, tendo em vista ser o recorrente beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Termos em que, j., E. deferimento. Pirajuí, 11 de junho de 2012.
p.p. Jordão Poloni Filho OAB/SP n. 24.488.
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL
Colenda Turma Julgadora:
Origem – 3ª. Câmara de Direito Privado
Apelação cível n. . 0001319-43.2007.8.26.0071
Ressarcimento de Danos
Requerente – Paulo Sergio Forti Pontes
Requeridos – Paulo Sergio Yassuo Hirata e outra
Em que pese a cultura e o notório saber jurídico dos ilustres componentes da 3ª Câmara de Direito Privado, impõe-se a reforma do v. Acórdão recorrido, pelas razões de fato e de direito aduzidas a seguir.
PREQUESTIONAMENTO, CABIMENTO E OPORTUNIDADE
Toda a matéria que se constitui na fundamentação deste recurso foi prequestionada já desde o Primeiro Grau de Jurisdição, sobre ela expressamente versando o acórdão ora impugnado.
O acórdão que inacolheu os embargos de declaração interposto pelo autor foi publicado no DJE de 29 de maio do corrente ano.
Assim, tempestivo e cabível este recurso, ainda mais quando o acórdão impugnado importa em clara violação a disposições de leis federais cogentes e em indiscutível divergência