RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo autuado sob o n.º _____
ALANA, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado signatário, não se conformado, data vênia, com a decisão fls. ____ que a pronunciou, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, tempestivamente interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no art. 581, IV, do CPP.
Requer que seja recebido e processado o presente recurso, e caso, Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a decisão impugnada, que seja encaminhado, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, data
__________________
Advogado
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: ALANA
RECORRIDO: Ministério Público
Processo nº _____________________
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça,
DOS FATOS
A Recorrente, parteira, foi processada pelo delito capitulado no artigo 126 do Código Penal, por ter praticado um aborto em uma mulher que a procurou, confessou a maneira abortiva, tanto na fase policial como na judicial. A vítima não foi submetida a exame de corpo de delito. Finda a instrução preliminar, o Magistrado sentenciou (fls.____) com fundamento nas suas confissões.
DO DIREITO
Com efeito, o Meritíssimo juízo a quo deixou de observar fatos relevantes constantes nos autos, conforme veremos a seguir.
No que tange a lei, espera-se que o Nobre Julgador leve em consideração que, ausência de corpo de delito não pode ser suprida por mera confissão, veja artigo 158, Código de Processo Penal.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Neste sentido assim decidiu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO