RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Autos do processo nº xxxxxxxx
VITOR AGUIRRE SILVA SANTOS, já qualificado nos autos de nº em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado signatário, inconformado com a presente decisão, que o pronunciou, vem, respeitosamente, dentro do prazo legal, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no art. 581, inciso IV, do CPP.
Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça com as inclusas razões.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Passo Fundo, 25 de Março de 2015.
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Jeferson Mesavila
OAB/RS - 12345
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: VITOR AGUIRRE SILVA SANTOS
RECORRIDA: MINISTERIO PUBLICO
Autos do processo nº xxxxx
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. juiz "a quo", impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:
1. Dos Fatos
O Recorrente foi denunciado, processado na 1ªVara Criminal da Comarca de Caxias do Sul – RS, pela pratica de homicídio qualificado expresso no art.121, §2º, Inc. II, do Código Penal Brasileiro.
A denuncia informa que no dia 11.12.2014, Vitor matou Zacarias, desferindo lhe 4 disparos contra a cabeça da vitima. Na mesma ocasião dos fatos, a vitima solicitara ao réu R$30,00, tendo o mesmo negado. Quando se dirigia em direção a seu veiculo VW/GOL, de cor prata, Vitor foi interpelado pela vitima, que disse que queria conversar, momento em que o réu sacou da arma que possuía e desferiu os tiros, que mataram a vitima.
2. Do Direito
Consta dos autos que o Recorrente foi abordado pela vítima, possuidora de vasta folha de antecedentes criminais, na ocasião dos fatos o réu foi ameaçado pela vitima,