Recurso em Sentido Estrito
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CONCEITO DE RECURSO
Recurso é a providencia legal concedida pelo juiz à parte interessada, objetivando uma nova apreciação da decisão, situação processual que se encontra, ou reexame de uma decisão, propiciando à parte uma nova oportunidade no julgamento de sua pretensão.
Os pressupostos processuais para ingressar com um recurso, são: “cabimento”, o recurso deve sempre estar previsto em lei; “adequação”, o recurso apresentado deve ser adequado, ou seja de acordo com o previsto em lei para tal decisão; “tempestividade”, a interposição do recurso deve ser feita dentro do prazo legal previsto em lei;
“regularidade”, o reco deve preencher as formalidades legais para ser recebido; “fatos impeditivo”, são fatos que impedem a interposição de algum recurso, como por exemplo, a renuncia; “fatos extintivos” são fatos que impedem o conhecimento do recurso, como por exemplo a desistência e a deserção.
Os pressupostos subjetivos, são: “interesse jurídico”, ou seja o recurso que não for de parte interessada na reforma ou modificação da decisão não se admitido; “legalidade”, o recurso deve coincidir com a posição processual da parte no processo.
Art.578 - O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.
§1º - Não sabendo ou não podendo o réu assinar o nome, o termo era assinado por alguém, a seu rogo, na presença de duas testemunhas. §2º - A petição de interposição de recurso, com o despacho do juiz, será, até o dia seguintes ao ultimo d prazo, entregue ao escrivão, que certificará o termo da juntada a data da entrega.
§3º - Interposto por termo o recurso, o escrivão, sob pena de suspensão por dez a trinta dias, fará conclusos os autos ao juiz, ate o dia seguintes ao ultimo do prazo.
(Código de Processo Penal)
Os efeitos que podem ocorrer, são: “devolutivo”, trata-se da devolução ao