Recurso em Multa por ausência de Cinto de Segurança
AUTO DE INFRAÇÃO N° xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n° xxxxxxxxx, residente e domiciliada na xxxxx, vem à presença deste Respeitável Órgão de Transito, opor a Presente RECURSO DA NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Conforme se observa na cópia do Auto de Infração juntados em anexo, a parte autora estava na direção do veículo FIAT/PÁLIO FIRE ECONOMY, de placas xxx, RENAVAM xxxxx, de propriedade de xxxxxxxx, na manhã do dia xxxxx.
Ocorre que no citado dia, por volta das 09:00 da manhã, vinha o autor do presente recurso trafegando com o veículo, que havia emprestado de seu sogro a título de trabalho, quando fora autuado pela Autoridade Policial, em razão de que, em tese, estaria este condutor trafegando sem o uso do cinto de segurança, infringindo, assim, o artigo 167 do Código de Transito Brasileiro, cuja penalidade é a aplicação de multa no valor de R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), e 05 (cinco) pontos na Carteira de Motorista do Condutor do Veículo.
Ocorre que tal autuação fora equivocada, pois o Recorrente em nenhum momento trafegou sem o cinto de segurança, ainda mais se tratando do local em que fora autuado ser a RSC 453 Km 39. O que de faro aconteceu, foi um equívoco que pode ter ocorrido até mesmo pela roupa escura usada pelo Requerente, que aos olhos de quem visualiza de longe, poderia não ser notado o uso do cinto.
DOS FUNDAMENTOS
Nesta senda, por meio da presente petição, vem a parte autora ingressar com o Competente Recurso, com base nos incisos II, XXXIV a XXXIX, LIV e LV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como, Art. 286 em seus parágrafos 1º e 2º e artigos 284 e 287 em seus parágrafos únicos do CTBC; art. 7º da resolução 568/80 do CONTRAN e recurso