Recurso de Multa quanto ao uso de cinto de segurança
Defesa Prévia
Eu, AAAAAAAA, brasileiro, casado, aposentado, portador do documento de identidade RG n.º xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º xxxxx, residente na Rua xxxxx, n.º xxx, bairro xxxx, nesta cidade e comarca de Ibitinga/SP, CEP xxxxx, onde recebe notificações, proprietário do veículo descrito na notificação anexa, vem, com o devido respeito e lisura, apresentar Defesa Prévia, conforme informações abaixo, neste Douto órgão, onde se pede o envio da mesma para a sessão julgadora competente.
- Notificação de Autuação por Infração à Legislação de Trânsito, com auto de infração n.º 11111111111, que foi baseado no artigo 167 — NÃO USAR CINTO DE SEGURANÇA, lavrado em 25/12/2005, na Av. aaaaaaaaaaaa, n.º 3350, AAAAAAA, às 02:09;
Razões do Recurso
Preliminarmente, conforme pode ser observado na notificação em anexo, não vemos o que o Código de Trânsito Brasileiro determina em seu Art. 280. inciso III ou seja:
“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
III- caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e ESPÉCIE, e outros elementos julgados necessários à sua identificação.”
Podemos verificar que o item ESPÉCIE não consta da notificação em anexo, o que contraria o referido artigo citado acima, contrariando a norma legal que regula o procedimento de autuação.
Apenas essa irregularidade já é passível de anulação do auto de infração, porém este possui outras ainda.
O proprietário do veículo não foi parado pela autoridade de trânsito para fazer cumprir o disposto no artigo 167 do C.T.B, o qual segue transcrito abaixo:
“Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Penalidade : multa; (120 UFIR) Medida administrativa : retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.”