Recurso detran ( prática jurídica )
MD Diretor Presidente do DETRAN -MS
Assunto: APRESENTAÇÃO DE DEFESA
Anexo(s):
Nesta
Wladimir Correa Candia, RG nº , CPF , CNH nº com validade até 28/06/2012, solteiro, residente e domiciliado à Rua Tal, nº tal – B: tal, nesta Capital.
Vem Mui Respeitosamente a nobre e culta presença de V.Exª. interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos a seguir expendidos e apresentar-lhe Defesa Prévia em consoante a NOTIFICAÇÃO Nº no que diz respeito a aplicação da penalidade em “ Deixar o condutor de usar o cinto segurança “, por infração ao art. 167 do CTB.
Aos fatos:
De acordo com o Auto de Infração supra, cujo agente atuador “ 000 ”, refiro-me ao nº do agente de acordo com o Auto de Infração enviado à minha residência, pois, o mesmo não me parou a fim de saber seu nome e o motivo do porquê haveria de parar-me. No dia, hora e local referido na Notificação, acompanhado de minha vizinha “ Maria de tal “ ( banco carona ) e seu irmão “ João de tal “ ( banco de trás ) todos estávamos devidamente acomodados em nossos cintos de segurança, deslocávamos em direção ao Pronto Socorro da Santa Casa a fim de buscar cuidados médicos ao Eraldo que sentia muita dor no abdômem, porém, foi medicado e liberado logo em seguida pela enfermaria.
Fundamentos Jurídicos
A penalidade administrativa pela não utilização do cinto de segurança tem como sua razão precípua manterem-se íntegras as condições de segurança do condutor. Destarte, faz-se necessária a constatação não apenas do seu não uso, mas também e, principalmente, saber se o veículo dispõe do equipamento e se o mesmo encontra-se em adequadas condições de funcionamento.
Por conseguinte, não foi outro o objetivo da edição da Resolução 14/98 e do próprio Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 167 ao tratarem, respectivamente, da necessidade dos equipamentos obrigatórios em funcionamento e a retenção do veículo até a