Pratica integradora
PRÁTICA INTEGRADORA
MÓDULO 3.1
Trabalho apresentado às disciplinas de Introdução ao Direito; Comportamento Organizacional; e Introdução à Administração.
Professores: Rafael Galli, Eduardo Name Risk, Mateus Rocha
Catanduva-SP
2013
1 (FASE A) APRESENTAÇÃO DA EMPRESA
I. RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
Centro de Formação de Condutores Stuchi Ltda II. NOME DA EMPRESA:
C.F.C STUCHI III. RAMO DE ATIVIDADE DA EMPRESA:
8599-6/01 Centro de Formação de Condutores de Veículos; Escola. IV. PRINCIPAL PRODUTO – SERVIÇO DA EMPRESA:
Formação de Condutores V. NÚMERO TOTAL DE FUNCIONÁRIOS
6 funcionários VI. ORGANOGRAMA DA EMPRESA:
ORGANOGRAMA
2 (FASE B) ESTUDO DE CASO DA ORGANIZAÇÃO
Parte 1 - disciplina “Introdução ao Direito”
2.1 Natureza jurídica da empresa
2.1.1 Aspectos Legais
Conforme nova redação dada pela Resolução nº 89/99, “os Centros de Formação de Condutores (CFCs) são organizações credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e registradas pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, possuindo administração própria e corpo técnico de instrutores com curso de especialização, objetivando a capacitação teórica-prática de condutores de veículos automotores”.
O registro para funcionamento do CFCs é específico para cada centro e será expedido pelo órgão de trânsito que jurisdicionar a área de sua localização.
A Resolução nº 074/98 criou as CRTs, que são entidades especializadas para atender aos requisitos previstos na legislação de trânsito. Os órgãos de trânsito dos Estados (DETRAN, no caso do Estado de São Paulo), por delegação do órgão máximo de trânsito da União, poderão credenciar os CRTs através de procedimento licitatório.
Os interessados deverão apresentar ao Diretor da unidade circunscricional, uma CARTA DE INTENÇÃO DE REGISTRO, com indicação da categoria pretendida e do local em que serão realizadas as atividades,