Dirigir seu usar o Cinto de Segurança e desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito.
INFRAÇAO: Dirigir seu usar o Cinto de Segurança e desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito.
Venho mui respeitosamente perante Vossa Senhoria, interpor o recurso com base no artigo 5º da CF/88, e art. 286 em seus parágrafos 1º e 2º e artigos 284 e 287 em seus parágrafos únicos do CTBC, alegando em defesa o seguinte:
A falta de uso do cinto de segurança é uma infração grave e seu uso torna-se cada vez mais indispensável no trânsito violento de nossos dias. Porém muitas multas são impostas injustamente, pois alguns agentes de trânsito, pela simples dúvida de uso ou não do equipamento, autuam o condutor à revelia.
Declaro que na ocasião, tanto eu quanto minha esposa que era a caroneira, estávamos com o cinto de segurança.
O agente de trânsito solicitou a parada, sendo que por motivo alheio a minha vontade efetuei a mesma a uns 200 metros a frente, pois no local não havia estacionamento e sendo véspera de ano novo era intenso o movimento, para evitar um acidente preferi buscar um local mais adequado para estacionar, quando estacionei ainda proferi um ré, até alcançar o guarda que estava vindo ao meu encontro, sendo que ao ser abordado pelo agente, o mesmo demonstrava estar descontrolado, e com um leve desvio de conduta, proferindo palavrões e xingamentos de alto escalão. O mesmo não deixou se quer explicar o porque parei a frente do que o ordenado.
Outro fator que demonstra tal agressividade por parte do agente, é que sequer a multa está assinada, pois o mesmo não concluiu a multa, e saiu esbravejando que era ele o mandante ali e as leis eram feitas por ele, e que eu deveria somente acatar e “calar a boca”, e que se eu quisesse melhorar a minha situação que ele aceitaria “agrados”. Como não aceitei suborná-lo, ele ficou ainda mais irritado e saiu gritando que seria mais uma multa por desacato a autoridade.
Pelo que me