recurso do alcool
XXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, Administrador de Empresa, portador do CPF/MF XXX.XXX.XXX.XX e da C.I. XXXXXXXXX, residente na Avenida XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Espírito Santo, vem, respeitosamente a nobre e culta presença de V.Exª. interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos a seguir expendidos.
Esclareço ainda que, antes da suposta infração, acabara de passar por uma farmácia, aonde comprei e tomei um remédio chamado de aguardente alemã e que sua composição contém álcool, remédio este que tenho o hábito de tomar como digestivo e também como prevenção contra derrames cerebrais. Logo recusei a fazer o teste do bafômetro em virtude da composição do remédio e não por está embriagado, até porque me encontrava de serviço naquela data e horário. Conforme V.Exª. pode verificar junto ao meu prontuário de condutor, que minha conduta moral é pautada com muita ética e responsabilidade, não tendo sequer cometido uma única infração anteriormente. Entretanto, não infringiu a lei.
Então que seja visto o art. 267 da Lei nº 9.503/97, e assim seja imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve:
“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”
DO REQUERIMENTO
Isto posto, requer humildemente ao Ilmo. Sr. Diretor do Detran do Distrito Federal, para que MANDE ARQUIVAR o auto de infração e seu registro julgando insubsistente conforme preceitua o art. 281, inciso I do C.B.T, e em razão do principio constitucional da ampla defesa e do contraditório como determina o art. 5º, inciso LX da CF/88, bem como