recurso DNIT
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO: EXCESSO DE VELOCIDADE
Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO: XXXXXXXXXX
PLACA DO VEÍCULO: XXXXXXXXXXXX/RS
NOME, brasileiro, casado, XXXXXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº XXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXXXXXXXX e portador da CNH XXXXXXXXXXXX/RS, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXX, nº XXX, XXXXXXXXX do município de XXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXX-XXX, não se conformando com a lavratura do auto de infração, vem, perante esta douta Junta, apresentar o presente RECURSO, pelas razões de fato e de direito que expõe a seguir:
I - DOS FATOS:
O impugnante foi surpreendido com o recebimento da notificação do Auto de Infração de Trânsito (AIT) que alega o cometimento da suposta infração de dirigir em excesso de velocidade na Rodovia Federal BR 020 km 0,1 na manhã de XXXXXXX, por volta das 07:36 horas, no município de Formosa-GO.
A rodovia, no ponto de aplicação da infração recorrida, não possui qualquer sinalização visual, que demonstre o limite de velocidade inferior à 60 km/h.
Ainda, por tratar-se de rodovia federal, com pista dupla, a velocidade máxima permitida para o trecho, conforme art. 61, do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
Não se reconhece motivo justo ou necessário para a lavratura do AIT, vez que não reconhece a validade da infração de trânsito, pois estava em velocidade inferior à limite para a área de trafego.