Defesa de Autuao contra o Auto de Infrao N. Fulano de tal , residente a Rua, , CEP 00000 nesta capital, proprietrio do veculo VW/GOL 1.0, placas NRP-000, vem atravs do presente recurso, com o devido acatamento e respeito e pelos fatos e fundamentos que ir expor abaixo, recorrer contra o auto de infrao em debate, protestando por todos os meios legais a seu alcance, visto que no cometeu a infrao. De inicio, afirma que no estava sob influencia de lcool, no fez o teste de bafmetro exatamente por isso e o Termo de Constatao lavrado pelo Agente de Trnsito, no reflete a realidade e no possui valor legal de prova, seno vejamos O Termo de Constatao do Estado de Embriaguez dever ser preenchido pelo Agente da Autoridade de Trnsito, que o assinar juntamente com, pelo menos, 2 (duas) testemunhas, devidamente identificadas e qualificadas (grifei) no respectivo termo, as quais podero ser eventualmente convocadas para depor, como testemunhas, nos autos dos processos administrativos e/ou judiciais que, em decorrncia, venham a ser instaurados Deliberao N. 50/CETRAN-Conselho Estadual de Trnsito de Mato Grosso do Sul). Como se observa no referido termo, h somente uma testemunha identificada e no qualificada, j que no consta o endereo da mesma e presume-se, que seja tambm um Policial Militar, portanto no h imparcialidade em seu testemunho. ................. ................. Assim, tendo em vista o que foi argumentado, comprovado est que o recorrente no cometeu a infrao e por ser principio notrio de direito que, quando h motivo mais que suficiente para determinar o cancelamento do auto de infrao e consequentemente sua nulidade, solicito que o auto de infrao seja declarado nulo, devendo o mesmo ser arquivado e o seu registro julgado insubsistente, nos termos do Inciso I e do Pargrafo nico, ambos do Artigo 281 da Lei 9503/97, por ser esta medida correta e justa, onde estar sendo feita a mais cristalina justia. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Campo Grande MS, 00 de agosto