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RECURSO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Auto de Infração: xxxxx
Data do Auto 31/07/2013
XXXXXXXXXXXXXXXXXX - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº00XXXXXXXX, com sede nesta capital, na Rua XXXXXX nº00, XXXXXXXX, CEP: XX.XXX-XXX, neste ato representada por seu sócio, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado na xxxxxxxxx, nºxxx, xxxxxxx, portador do CPF nºxxx.xxx.xxx-xx e da cédula de identidade nºxxxxxxxx-SSPDS-CE, vem solicitar na qualidade de proprietário do veículo de placa XXX XXXX, Marca XXXXXX , Marca XXXXXX, ano fab XXXX, modelo XXXX, cor vermelha, chassi XXXXXXXXXXXXXXX, que essa junta, atuando na esfera administrativa admita a interposição do recurso nos termos do Artigo 281, inciso I, do Código Brasileiro de Trânsito, em face do supra citado auto de infração, pelos fatos e motivos abaixo aduzidos:
PRÉ-LIMINARMENTE
1. A tempestividade do recurso, pois a data do Auto de Infração supra citado foi lavrado no dia XX/XX/20XX conforme (doc. 01) cópia em anexo e tendo o suposto infrator segundo o artigo 282 caput o prazo para interposição de recurso: “Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade” e no § 4º “Da notificação deverá constar a data do termino do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a 30 (trinta) dias contados da data da notificação da penalidade”, no caso em tela a notificação ainda nem chegou a parte infratora e no § 5º “No caso de penalidade de multa, a data estabelecida no parágrafo anterior será a data para o recolhimento de seu valor” no extrato para pagamento emitido conforme (doc. 02.) em anexo, os valores serão válidos até o dia 31/12/2013 e a lei