Recurso detran - pontuaçao na carteira
Processo Administrativo n° 2010-024-000035-003-000521162-69
XXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o n° XXXX, CNH XXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXX, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-060, vem, perante V.Sa. no prazo assinalado em lei, DEFENDER-SE DO PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO DE SUA CNH n° XXXXXXXXX, movido pela POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE TRANSITO, de acordo com a notificação recebida em 25 de junho de 2010 acostada a essa.
Conforme a notificação recebida pelo requerente, serviu de base ao procedimento administrativo o Auto de Infração n° XXXXXXX referente a lista de infrações de n°s 3494831, 3593121, 3579374, 3639624, 3651137, por terem as mesmas gerados uma pontuação no Prontuário do requerente de 20 pontos, o que poderá gerar a penalidade de suspensão do direito de dirigir veículos, realização do Curso de Reciclagem em Centro de Formação de Condutor e aprovação em exame perante o Detran.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS DO PEDIDO
A notificação recebida pelo requerente impõe ao mesmo a responsabilidade pelas multas enumeradas no período de 10/08/2009 a 29/01/2010, somando-se a pontuação de 20 pontos em seu Prontuário, implicando ao mesmo a suspensão do direito de dirigir.
No entanto, tão penalização não poderá e não deverá ser aplicada ao requerente tendo em vista que o mesmo já apresentou recurso perante o Órgão autuador referente às multas processadas pelos n°s: 3494831, 3593121, 3579374, 3639624, 3651137, conforme prova protocolos em anexo.
Os referidos recursos possuem fundamento na ilegalidade da aplicação das multas e nulidade dos autos de infração lavrados. Sendo assim a pontuação na CNH do requerente poderá sofrer alterações haja vista que algumas ou todas destas penalidades poderão ser anuladas.
Por todo o exposto é que o presente procedimento administrativo deverá ser