Recurso de Trânsito
NOME, RG nº xxxxxx, CPF nº xxxx, CNH nº xxxxx, de Registro sob o número xxxxxx, Categoria B, residente nesta cidade, à Rua xxxxxxxx nº xxx, Jardim Brisamar, CEP xxxxxxxxx, tendo sido autuado através do Auto de Infração nº xxxxxxx conforme noticia a Notificação que lhe foi endereçada (nº. xxxxxxx), vem mui respeitosamente através da presente, em conformidade com os artigos 285 e 287 do Código de Trânsito Brasileiro para interpor o presente Recurso contra referida autuação, com o objetivo de proporcionar a oportunidade de exercer seu legítimo direito de ampla defesa e do exercício pleno do contraditório.
DO FATO
Consta no campo próprio da referida Notificação de Infração a seguinte anotação: Código 5010-0 – Dirigir veículo sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir. Tal infração, capitulada no Art. 162*I do CTB, teria sido cometida na cidade de xxxxx, neste Estado, no dia xxxxxxxxx, às xxxxh, na via pública Rua xxxxxxxxxxx, 05, xxxxxxx, neste Estado.
Ocorre, Ilustríssimo Senhor Diretor, que o recorrente, desde que adquiriu o citado veículo, placa xxxxxxxx, isto aos xxxxxxxxx cujo Certificado de Registro e Propriedade nº xxxxxxxxxx, e até a presente data, JAMAIS deslocou-se desta capital para qualquer município brasileiro, e sequer o entregou a terceiro para que assim o fizesse, razão porque não conhece referida Infração.
Por outro lado, o artigo 162- I do CPB estipula que ‘a pessoa que for flagrada na direção de veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação e nem autorização para dirigir, comete infração gravíssima com penalidade de multa e APRENSÃO DO VEÍCULO’. Daí a indagação: Por que o veículo não foi apreendido, se houve o desrespeito à norma?.
Diante da situação como aqui exposta, permita-me dizer, ou houve algum erro de digitação quando da anotação da placa do veículo, ou trata-se de clonagem de placa, pelo que também anexo